Loja é condenada a pagar 10 vezes o valor de softwares que usava sem licença

17/01/2018 B3 Web Solutions

A ação de indenização foi proposta pela Microsoft, Audodesk e Adobe Systems após identificarem o uso de softwares pirata pela loja. Ao todo, foram identificados 31 programas sem registro.

Reprodução | Software Pirata

Em primeira instância o pedido foi negado, por falta de provas de irregularidades. Porém, em segunda instância a sentença foi reformada. De acordo com a 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, não cabe às empresas criadores dos softwares comprovar a irregularidade. Esse incumbência, segundo a decisão, é da loja que deveria comprovar a compra das licenças, o que não ocorreu.

A vistoria feita nos computadores da moveleira apontou o uso de 31 cópias de 10 diferentes softwares, todos de autoria das empresas de tecnologia. "Uma vez comprovado o uso dos programas em questão cumpria à ré [loja de móveis] demonstrar a regularidade (total ou parcial), a teor do disposto no artigo 373, II, do CPC combinado com artigo 9º da Lei 9.609/98, do qual não se desincumbiu, sequer minimamente", explicou a relatora, desembargadora Isabel Dias Almeida.

Ao definir o valor da indenização, a relatora afirmou que o montante deve servir para coibir a repetição da prática ilícita, por isso o prejuízo a ser reparado não se limita ao preço dos softwares.

Com esse entendimento e com base em precedentes do Superior Tribunal de Justiça e do próprio TJ-RS, a relatora fixou a quantia equivalente a 10 vezes o valor de cada software utilizado sem a devida licença. O voto foi acompanhado pela desembargadora Lusmary Fátima Turelly da Silva e pelo desembargador Jorge André Pereira Gailhard.

Fonte: ConJur