Operadora é condenada a pagar multa por oferecer internet lenta

15/09/2018 B3 Web Solutions

A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul condenou a operadora de internet Net a pagar R$ 10 mil em indenizações por oferecer internet lenta a duas consumidoras da mesma família. De acordo com o site Consultor Jurídico, a família ficou mais de três anos com a internet ruim – com uma velocidade de apenas 10% do que foi contratado – por conta de “instabilidades no sistema” sem que o problema fosse resolvido.

Reprodução | Pixabay

Entenda

As consumidoras informam que contratam um combo de internet banda larga de velocidade de 10 Mbps que incluía TV a cabo e telefone fixo. Elas explicam que nenhum dos três serviços funcionava como o prometido. A internet, por exemplo, tinha velocidade entre 0,28 Mbps e 2,15 Mbps nos testes de velocidade realizados. Por lei, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) estipula que as operadoras ofereçam, no mínimo, 40% da velocidade contratada.

Por mês, as empresas precisam entregar 80% da velocidade contratada no mês, o que significa que se ela oferecer 40% em diversos dias, deve, no resto do mês, entregar uma velocidade alta que garanta a média de 80%.

"No caso dos autos, porém, observa-se que a velocidade fornecida à parte autora sempre esteve em patamar muito inferior aos limites estabelecidos pela referida agência reguladora, pois as medições de velocidade instantânea acostadas aos autos demonstram que o serviço sequer alcançava o percentual mínimo equivalente a 4 megabytes ou 32 megabits", explica o juiz.